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segunda-feira, 26 de março de 2012

Divisao Justa do Bolo

 O Direito à Propriedade


          No sistema econômico de colorido burguês-capitalista, o direito à propriedade é entendido de uma forma absoluta e total. Isso significa que as imensas reservas (latifúndios, imóveis urbanos, dinheiro ilimitado, etc.) em posse de indivíduos ou entidades, seriam intangíveis. Segundo esta filosofia mefistofélica, ninguém, nem o próprio governo pode mexer ou expropriar os bens dessas pessoas. Dentro desse esquema, o governo torna-se algo inútil e inoperante, incapaz e impossibilitado de resolver os problemas de desequilíbrio social, ao aceitar as regras de um jogo desumano e injusto. A confusão acontece em virtude da falta de uma definição de estrema importância: o princípio do direito à propriedade. Na verdade, o direito total e absoluto à propriedade só pode ser aplicado quando se trata de bens indispensáveis para a vida e desenvolvimento normal de ser humano: roupa, moradia, transporte, salário justo, capaz de satisfazer as necessidades básicas da pessoa como educação, saúde e lazer. Ninguém, seja ele ladrão, político, pastor, padre, comerciante, artista, empresário,... nem mesmo Deus, pode privar o outro dos bens essenciais à vida digna. O direito aos frutos da terra, ao crescimento humano é sagrado e inviolável.

          Ora, aquilo que, ao contrário, é supérfluo, desnecessário, excessivo, em demasia, sem o qual se pode viver dignamente, é de um direito apenas relativo. Esses bens são entregues aos homens por Deus, para serem responsavelmente administrados e distribuídos em prol dos menos privilegiados e mais pobres da sociedade. O direito a essas riquezas não é total nem absoluto. Nesse caso, o papel do Estado é garantir a utilização dessas propriedades em favor do bem comum. É um erro crasso o Estado tomar posse dos bens dos outros, transformando-se numa super empresa, porque, diga-se de passagem, é uma monstruosidade política. Não é mister do governo gerir empresas alheias, mas simplesmente exigir de quem tem mais e não precisa, dar a quem tem menos e está carente. Como o direito à essa sociedade não é absoluto nem total, mas relativo, o governo tem a liberdade e poder de assim proceder. Onde há pessoas físicas e jurídicas que administram suas fortunas em benefício dos outros, é dispensável a presença do Estado porquanto a Justiça está sendo cumprida e realizada. Exige-se o envolvimento do governo tão somente em situações nas quais os particulares estão a juntar volumosas somas de dinheiro e propriedade em seu único e exclusivo benefício (artistas, atletas, igrejas, empresas, bancos, etc.).

Pe. Anthony Mellace

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